Comentários

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Jesus Oliveira, Bacharel em Direito
Jesus Oliveira
Comentário · há 9 anos
Salvo convençâo entre as partes,a meu ver,à Majistrada traduziu corretamente 0 comando do Diplama legal (Art. 20 do CPC),visto que o advogado já tenha convencionado com o cliente certa percentagem sobre o valor da causa,é de direito ao vencedor o ressarcimento do dano e demais cominaçôes.Ademais, o diploma supra nâo aponta, ou seja, se para o cliente ou o patrono.Dai á razâo da Magistrada apontar o cliente da parte vitoriosa o ressarcimento das custas processuais.
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